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abril 27, 2022O Seguro Rural é uma das mais importantes ferramentas de política agrícola, pois permite ao segurado proteger-se contra perdas decorrentes principalmente de fenômenos climáticos adversos, entre outras causas que o exponham ao prejuízo financeiro. Assim, como mecanismo de proteção de riscos, acumulou R$ 9,6 bilhões em prêmios totais em 2021, de acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), tendo sofrido sensíveis alterações naquele ano.
Dentre elas, destaca-se a Circular 640/2021 que, ao tratar de Seguro Pecuário, de Animais, de Penhor Rural, de Benfeitorias e Produtos Agropecuários e os seguros rurais subvencionados revogou, dentre outras, a Circular Susep 571 que trata sobre o Seguro Pecuário e o Seguro de Animais. Tais alterações permitem às sociedades seguradoras a possibilidade de oferecerem coberturas diversas, que garantam os riscos passíveis de causar prejuízos aos segurados, atrelando um maior alcance às garantias e uma maior gama de negócios assegurados.
Além disso, a Circular 640/2021 manteve a garantia aos segurados de que as indenizações ou reembolsos sejam compatíveis com aqueles praticados pelo mercado de serviços. Podendo, ainda, mediante acordo entre as partes, substituir a indenização ou reembolso pela prestação de serviços diretos, cujo prestador poderá ser escolhido livremente pelo segurado.
Já no que se refere ao Seguro de Penhor Rural, manteve-se a obrigação de que seja registrada na apólice a informação de que o bem segurado, diretamente relacionado à atividade comercial, é utilizado (ou não) como instrumento de garantia de operação de crédito. Entretanto, ao revogar as circulares Susep 261, 305, 308 e 571, a Circular 640/2021 flexibilizou as operações de seguro e desenvolvimento dos produtos por ela afetados.
Aliada à Resolução 73/2020 do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural (com início de vigência também em 2021), a qual trata dos critérios e procedimentos para o fornecimento de informações de sinistros em operações de Seguro Rural beneficiadas pelo Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural, confere às condições gerais destes produtos os prazos estabelecidos pela Resolução.
Assim, as condições gerais dos produtos comercializados passam a incorporar os prazos para a abertura dos sinistros em conformidade com a Resolução 73/2020, que também regulamenta o envio de informações sobre tais procedimentos ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Outra mudança significativa trazida pela Circular Susep 624/2021, que dispõe sobre as condições de registro das operações de seguro, foi a criação pelo Grupo de Trabalho para Assuntos Regulatórios dos Sistemas de Registro de Operações (SRO). Esta normativa constitui os parâmetros para o registro facultativo e obrigatório de operações que envolvam seguros de dano e seguros de pessoas com regime financeiro de repartição simples.
Com a edição destes termos regulatórios, as partes têm uma maior amplitude negocial e podem assegurar uma gama maior de produtos, que estão expostos a diversos riscos, agregando segurança e confiabilidade à atividade rural. Estas mudanças regulatórias impactaram significativamente a carteira de Seguros Rurais, trazendo avanços, garantindo o futuro do mercado e dando suporte ao produtor para que enfrente as adversidades propostas à sua tão importante atividade.
*Michel Christian Oliveira Calixto é advogado e especialista em Direito Securitário e Processo Civil. Atua no escritório Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica.