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julho 3, 2025Julho 2025 – A Comissão de Economia, Desenvolvimento Sustentável e do Turismo da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (ALRS) aprovou o relatório da Subcomissão de acompanhamento da regulamentação dos Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs) e da cadeia produtiva do tabaco, de autoria do deputado do deputado Marcus Vinícius.
Os trabalhos da Subcomissão consideraram a atual proibição imposta pela Resolução da Anvisa (RDC 855/2023), que restringe a fabricação, comercialização e transporte desses dispositivos no Brasil, e analisou a necessidade de regulamentação dos DEFs, levando em conta a experiência internacional, o impacto na saúde pública, a perspectiva econômica e a posição de especialistas, pesquisadores e consumidores.
As discussões evidenciaram que a regulamentação é uma solução equilibrada, capaz de atender as demandas da saúde pública, promover a inovação na cadeia produtiva do tabaco e criar novas oportunidades econômicas. “O Brasil precisa abandonar sua postura reativa e adotar uma abordagem criteriosa e responsável, baseada em evidências e aproveitar as oportunidades oferecidas pelo setor”, defendeu o deputado Marcus Vinícius.
Enquanto países desenvolvidos regulamentam o uso dos DEFs, o Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) mantém a proibição desde 2009. Ainda assim, o consumo dos novos produtos – de origem ilegal – aumentou significativamente nos últimos anos, passando de 500 mil consumidores, em 2018, para 3 milhões em 2023 (Ipec).
“A falta de regulamentação faz com que o consumidor de cigarros, que queira migrar para produtos de novas categorias de consumo de nicotina, seja obrigado a utilizar produtos contrabandeados que não têm qualquer verificação sanitária e nem um tipo de responsabilidade para esses produtos”, avalia Edimilson Alves, diretor executivo da Abifumo.
Valmor Thesing, presidente do SindiTabaco, destaca a importância do relatório produzido pela ALRS. “É um respaldo para que avancemos na regulamentação dos novos produtos, o que trará emprego e renda, agregará valor ao produtor, e dará maior segurança aos consumidores. Regulamentar é olhar com responsabilidade para o futuro da cadeia produtiva instalada no país, aproveitando estruturas industriais que já operam no Brasil e garantir que os produtores brasileiros tenham espaço nesse novo modelo de negócios”, frisa Thesing.
O Rio Grande do Sul produz cerca de 220 mil toneladas de tabaco anualmente, envolvendo diretamente cerca de 70 mil famílias agricultoras. Em 2024, o tabaco foi o segundo produto mais exportado pelo Estado, gerando R$ 11,8 bilhões em receitas, o que evidencia sua relevância econômica. No primeiro quadrimestre de 2025, o tabaco liderou os embarques gaúchos, com US$ 739,7 milhões em divisas.
O relatório traz também a manifestação da representação dos produtores, como a de Marcílio Drescher, presidente da Afubra. “Desde o primeiro momento, fizemos uma manifestação forte à Anvisa, apoiando a legalização e regulamentação dos DEFs. Mesmo com proibição, o problema continua. Estamos convencidos de que o Brasil precisa legalizar e regulamentar. Nossa posição é favorável, desde que haja normas claras, explícitas e defesa do setor produtivo”.
Também foram ouvidos representantes da indústria, do comércio e de órgãos do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. “A posição comum entre esses setores é clara: a regulamentação, desde que acompanhada de normas rígidas, pode contribuir para o desenvolvimento econômico, a proteção da saúde pública e a valorização da agricultura familiar. Essa convergência institucional reforça a legitimidade da proposta de regulamentação como política pública equilibrada, responsável e adaptada à realidade socioeconômica do Estado”, conclui o relator.
Encaminhamentos propostos pela Subcomissão
Para avançar na regulamentação dos dispositivos eletrônicos de fumar e assegurar a harmonização entre os interesses de saúde pública e os econômicos, sobretudo a proteção da cadeia produtiva do tabaco, responsável pela ocupação sustentável de milhares de famílias de pequenos agricultores, trabalhadores na indústria e comércio, a Subcomissão recomenda e propõe que:
1 – A regulamentação responsável e criteriosa dos DEFs avance em âmbito nacional, protegendo a agricultura familiar ligada a fumicultura, bem como a industrialização e o comércio, mediante normas rígidas como àquelas já implantadas para os produtos convencionais de tabaco autorizados no Brasil;
2 – A regulamentação brasileira mantenha simetria normativa, nas esferas municipais, estadual, federal, com as regras existentes e adotadas para os dispositivos convencionais de fumar (cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, etc.);
3 – A industrialização e comércio de DEFs adotem, exclusivamente, nicotina extraída de produtos de tabaco e da agricultura familiar, proibindo, excluindo e afastando de circulação os produtos que contenham nicotina sintética;
4 – Reforçar a consulta pública como ferramenta central no desenvolvimento da regulamentação, garantindo a inclusão e participação efetiva, no processo decisório, de agricultores, produtores, consumidores, especialistas nas áreas agrícola, sanitária, médica e científica, bem como entidades de representação setorial ligadas a cadeia produtiva do tabaco;
5- Implantar, através das forças de segurança pública do Rio Grande do Sul e dos organismos ligados a Receita Estadual e defesa do consumidor, campanhas e operações de combate a importação e comercialização de DEFs que sejam frutos de contrabando, falsificação e descaminho;
6 – A Assembleia Legislativa aprove o Projeto de Lei nº 172/2024 [vide anexo], de autoria do deputado Elton Weber, que “Institui sanções administrativas aplicáveis à venda ou qualquer forma de comercialização de cigarros e assemelhados, vinhos e espumantes, quando advindos de contrabando, descaminho, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração, e dá outras providências”.
7 – A Assembleia Legislativa aprove o Projeto de Lei nº 177/2025 [vide anexo], de autoria do deputado Marcus Vinícius, que “Declara a fumicultura como atividade de relevante interesse econômico, social e cultural no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências”.
8 – Preparar o Estado do Rio Grande do Sul, na condição de polo produtor e industrial do setor do tabaco, para os efeitos da futura e viável regulamentação dos DEFs, aproveitando os benefícios sociais e econômicos que a mesma poderá oportunizar, com a geração de empregos, renda e receitas públicas, criando políticas públicas no sentido de estimular a ampliação e atração de novas plataformas industriais, bem como proteger e fortalecer as famílias de fumicultores;
9 – Preservar as políticas e campanhas de saúde pública de prevenção e enfrentamento ao tabagismo;
10 – Criar um sistema estadual de monitoramento e avaliação contínua dos impactos da regulamentação dos DEFs, articulado com universidades, institutos de pesquisa e órgãos de saúde pública, para subsidiar ajustes normativos futuros com base em evidências.
Prejuízos da falta de regulamentação
- Impactos Econômicos: perdas estimadas em R$ 3,4 bilhões em impostos federais e R$ 2,1 bilhões estaduais, sem contar a impossibilidade de a cadeia produtiva auferir ganhos com os novos mercados que surgiram com as inovações tecnológicas, entre eles, a nicotina líquida natural, amplamente consumida ao redor do mundo.
- Mercado Não Regulamentado: o contrabando e o comércio clandestino de dispositivos e substâncias não regulamentadas resultam em riscos adicionais para a saúde pública devido à falta de controle de qualidade.
- Desconexão com Tendências Globais: mais de 100 países já regulamentaram os DEFs, adotando medidas para reduzir riscos associados ao uso desses. A proibição dos dispositivos eletrônicos de fumar (DEFs) no Brasil não apenas impede o desenvolvimento de um mercado interno regulamentado, mas também exclui a cadeia produtiva do tabaco de participar de mercados emergentes, como a produção e exportação de nicotina líquida. Este segmento tem um valor global estimado de cerca de 320 milhões de dólares anuais, com projeções de crescimento entre 15% e 20% ao ano, configurando-se como uma oportunidade econômica de grande relevância.