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setembro 18, 2020Representantes do setor discutiram os reflexos negativos do PL 3.887/2020. Aumento da carga tributária deverá aumentar contrabando e diminuir empregos e renda formais.
Setembro 2020 – O Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco (SindiTabaco) participou nesta quarta-feira, 16 de setembro, de conferência virtual promovida pela Frente Parlamentar da Agricultura Familiar da Câmara dos Deputados para debater a reforma tributária. A proposta de alterações na legislação afeta diretamente o setor, com o aumento dos tributos sobre a venda e produção do produto e derivados no país.
O presidente da Frente, deputado Heitor Schuch, endereçou aos participantes sua preocupação com o projeto. “Nosso objetivo é elaborar uma proposta para contrapor este item na reforma tributária e mostrar a importância socioeconômica da atividade. Como está, o contrabando tende a aplaudir e a agradecer”, comentou Schuch.
Lauro Anhezini Junior, gerente Senior de Relações Governamentais da Souza Cruz, informou aos participantes que o projeto cria uma regra especial para cigarros que pode prejudicar enormemente o setor de tabaco legal. “O mercado brasileiro de cigarros é dominado pelo mercado ilegal. Números do Ibope Inteligência demonstram que o mercado ilegal já representa 57% do consumo no País. Deste percentual, 49% são oriundos do Paraguai e 6% são de empresas que não cumprem o preço mínimo ou que são devedoras contumazes”. Ainda segundo Lauro, a evasão fiscal no setor de cigarros já ultrapassou a arrecadação do mercado legal. “Em 2019, o mercado legal arrecadou R$ 11, 8 bilhões em tributos; em contraponto, a evasão estimada foi de R$ 12,2 bilhões”, pontuou.
“No cigarro já incide 71% de carga tributária. Com o projeto, chegaria a 90%. Diante disso, é importante externar três preocupações: o setor de cigarros não suporta mais qualquer aumento de carga tributária; é preciso que se mantenha a neutralidade da tributação; é urgente oferecer alternativas que devolvam a capacidade das indústrias legais de competirem com o mercado ilegal”, reforçou Lauro.
Para Iro Schünke, presidente do SindiTabaco, esta é uma questão que preocupa já há algum tempo. “O setor de tabaco emprega centenas de milhares de pessoas no campo e na cidade; é uma atividade lícita, que gera divisas para o País, contribui para o crescimento econômico. Vemos com preocupação qualquer proposta que aumente carga tributária do setor que já está dentre os mais tributados no Brasil e que sofre com a ilegalidade. A questão do mercado ilegal impacta muito as empresas brasileiras, uma vez que a diferença da carga tributária dos cigarros brasileiros e paraguaios desequilibra a concorrência e estimula o contrabando. Vale lembrar que enquanto o cigarro brasileiro é tributado em 71%, no Paraguai esse percentual cai para 18%. Nesse sentido, qualquer aumento será exponencialmente prejudicial à cadeia produtiva. Precisamos preservar a renda aos produtores, os empregos nas indústrias e a economia gerada pelo tabaco para os mais de 500 municípios brasileiros produtores”, afirmou.
Para o presidente da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Tabaco, Romeu Schneider, as consequências da reforma vão ser muito negativas para todos os elos da cadeia produtiva. “A questão da falta de competividade tributária e os entraves causados pelo preço mínimo tem aumentado cada vez mais o mercado ilegal. Com isto, não só indústrias perdem, mas também os produtores que deixam de produzir em nosso país”, lembrou. Participaram ainda da conferência representantes da Abifumo, Amprotabaco, Contag, Fetag, Farsul, Fetaesc, Fetaep, Fentifumo, Stifa, além de representantes de empresas e parlamentares.
SAIBA MAIS – O PL 3.887/2020 institui a nova Contribuição sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) em substituição ao atual PIS/COFINS. A proposta em debate substitui uma tributação atual de aproximadamente 11% sobre preço de venda a varejo de PIS/COFINS combinados, por uma sistemática específica de R$1,10 por carteira de vinte cigarros e mais uma parcela ad valorem de 22% do maior preço de venda a varejo praticado no território nacional. A mecânica de tributação proposta no PL 3887/2020 especificamente para cigarros e cigarrilhas, considerando a atual tributação do ICMS (médio) e IPI existente, levaria uma marca de cigarros comercializada ao preço mínimo vigente a ter uma carga tributária de 115%.