Trigos
precoces
Apesquisamudouavidados
produtores de trigo nos últimos
anos. O melhor aproveitamen-
to da área traduziu-se em mais
produtividadee rendimento. En-
tre as novidades apresentadas
nesta safra pela Biotrigo estão
duascultivarescomciclosmeno-
res, mais resistentes, produtivas
edequalidadesuperior, alémde
opções específicas para alimen-
taçãodegadodeleiteedecorte.
No Rio Grande do Sul, o ciclo
médio da cultura é 145 dias. Po-
rém, algumas variedades acei-
tam a semeadura tardia ou a
colheita antecipada. No caso do
produtor AlbanoStrieder, de São
Borja, foramapenas 100 dias de
ciclo. Na Fronteira-Oeste, esta
situação facilita a rotação de
culturas. Ogerente comercial da
Biotrigo, Lorenzo Viecili, expli-
ca que esta vantagem permite
fazer a semeadura mais tarde e
ter uma cultura intercalar, entre
soja-trigo, como, por exemplo,
o nabo forrageiro, além de fa-
zer biomassa e reciclagem de
nutrientes. No caso da cultivar
TBIO Audaz, trata-se de um tri-
go melhorado de ciclo precoce,
testado emmais de 80 moinhos
brasileiros. “Possui ótima força
de glúten para panificação, e no
campo a cultivar apresenta boa
resistênciaàsprincipaisdoenças
dotrigo”,completaoagrônomo.
Trigonococho
A nova opção de cultivar de
trigo,inéditaparaadietaanimal
pela sua ausência de aristas na
planta, traz diversos benefícios
ao pecuarista. Na dieta, as van-
tagens com a silagem de trigo
sãonutricionais: possui alto teor
de energia, amido, açúcares e
proteína, promovendo uma res-
postarápidaemprodução.
PAINELTÉCNICO
12
JORNAL DA
EMATER
março de 2018
Autores:
Gabriel LudwigKatz
Geógrafo – Assistente técnico estadual de
Saneamento Ambiental da Emater/RS-Ascar
AntonioCarlosLeitedeBorba
Engenheiro Florestal – Extensionista rural
A
proteção de nascentes para fins de
captação de água para consumo das
famílias de agricultores é uma prática
que vemsendoempregadapelaEma-
ter/RS-Ascar desde as décadas de 1950 e 1960.
Esta atividade se justifica frente à necessidade
de obterem-se fontes de água potável para
dessedentação das famílias e de suas criações,
bem como para irrigação de hortas e pomares
paraconsumodasmesmas.
Por outro lado, o avanço da ocupação an-
trópica sobre as florestas e demais ambientes
naturaisevidenciouanecessidadedeconserva-
çãoepreservaçãoambiental,atravésdaregula-
mentação da prática de proteção de nascentes
por meio de estrutura de captação e condução
da água. Sendo assim, percebe-se a necessi-
dade de compatibilização da manutenção dos
recursos hídricos e do abastecimento para as
famíliasdeagricultores.
Na área rural do Rio Grande do Sul, ainda se
encontram localidades sem abastecimento de
água por redes públicas de distribuição. Dessa
forma, apráticadeproteçãodenascentes, com
a finalidade de captação de água para abaste-
cimento familiar, é uma medida fundamental
paraa saúdeeparaamanutençãodas famílias.
Osmétodos e os procedimentos para a exe-
cução dessa ação estão referenciados em um
roteiro técnico elaborado pela Emater/RS-As-
car, instituição que deve orientar tecnicamente
a execução dessa prática, conforme as resolu-
ções 314 e 361 do Conselho Estadual de Meio
Ambiente (Consema/RS).
Com a participação do agricultor, desde
o processo de identificação
in loco
do aflora-
mento da água das nascentes, a construção
da estrutura de proteção, a instalação do filtro
de captação, a higienização da estrutura física
de proteção, a colocação da cobertura, a con-
dução da água, a desinfecção da fonte e dos
reservatórios, estas são as principais técnicas
realizadas para a preservação e a recuperação
das nascentes e dos olhos d’água, visando seu
usode forma sustentável.
A proteção das nascentes, então, inicia-se
com a identificação do local exato do aflora-
mento da água subterrânea, de forma a fazer-
-se a intervenção semcausarmudanças e até a
possível perda do fluxo hídrico, além de anali-
sar-se a viabilidade de acesso ao local e doma-
terial disponível para a construção da estrutura
física de proteção. Em seguida, deve-se retirar
a terra assoreada, a lama, os restos vegetais, as
pedras soltas, entre outros, até encontrar solo
firmeoua rochadeorigem.
Em seguida, é construída uma pequena es-
trutura para represamento de parte do fluxo
hídrico, que será preenchida com rochas de
diferentesgranulometriasedepois fechada, ge-
ralmente como usode lona ou geomembrana,
para evitar a entrada da água de escorrimento
superficial. Essa estrutura ainda terá canos de
limpeza, drenos para a captação de água da
nascente eumcanopara extravasar o exceden-
te de água, chamado de “ladrão”, de forma a
manter ocursonatural daágua.
Na área onde se encontra a nascente a ser
protegida recomenda-se fazer o seu isolamen-
to, implantando uma cerca para evitar que as
criações tenhamacesso, bemcomo recomen-
da-se o plantio de árvores nativas, que funcio-
nam como barreiras físicas contra possíveis
contaminações físico-químicas. A presença
de criações de animais, em sistema confinado
ou extensivo, produz dejetos potencialmente
contaminantes, bem como as lavouras, que,
pela aplicação de produtos químicos, utiliza-
dos no controle de pragas e doenças, podem
contaminar a água da nascente.
É importante salientar que essas práticas,
embora contribuam muito para a qualidade
da água consumida pelas famílias, não são
garantia completa de que a água que sai da
nascenteprotegidaatendea todososparâme-
tros de potabilidade estabelecidos na porta-
ria 2.914/2011 do Ministério da Saúde, pois a
água que aflora das nascentes vemde lençóis
subterrâneos que podem estar submetidos a
algum fator contaminante dentro da bacia hi-
drográfica. Sendo assim, deve-se considerar a
importância da aplicação de processos de clo-
raçãonaágua, sejanocaminhoparaoreserva-
tório ou no próprio reservatório, para garantir
a sua desinfecção.
OCódigo Florestal Brasileiro, Lei n° 12.651,
de 2012, define os conceitos de utilidade pú-
blica, interesse social e atividades eventuais
e de baixo impacto ambiental. Nesse senti-
do, a implantação de instalações necessárias
à captação e à condução de água pode ser
reconhecida pelos Conselhos Estaduais de
Meio Ambiente como atividade eventual e de
baixo impacto ambiental, bem como de pro-
teção sanitária.
Seguindo essa orientação do Código Flores-
tal, oCONSEMA/RS, comaparticipaçãoativada
Emater/RS-Ascar nas discussões sobre a temá-
tica, aprovouas resoluções 314, 361e362.
A resolução 314/2016 foi o primeiro avan-
ço que confere legalidade à realização dessas
ações, pois foi o primeiro documento norma-
tivo que definiu as atividades eventuais ou de
baixo impacto que permitem a supressão ou
a intervenção em APP´s, incluindo a proteção
de nascentes, a partir de um roteiro técnico de
orientações elaboradopelaEmater/RS-Ascar.
A resolução CONSEMA 361/2017 altera a re-
solução 314/2016, definindo a majoração da
áreade intervençãonaAPPde4m² para25m²,
além de permitir que a intervenção seja reali-
zada com equipamento manual ou mecânico.
Nessecaso, é importantesalientarqueaprática
continua sendo considerada de baixo impac-
to ambiental, desde que sejam cumpridas as
orientaçõesdo roteiro técnico.
Ainda, a resolução CONSEMA 362/2017 es-
pecifica a atividade de proteção de nascentes,
através da construção de estruturas de cap-
tação de água, como de proteção sanitária,
enquadrada no conceito de utilidade pública,
conformeoCódigoFlorestal Bbrasileiro.
A Emater/RS-Ascar reconhece que o acesso
à água é uma necessidade e um direito de to-
dos, mas a responsabilidade pela preservação
da qualidade e da quantidade é dever de cada
um, sejanomeiourbanoouno rural.
Proteçãodenascentes
paraabastecimentode
água