Inor Ag. Assmann
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AMEAÇas no
mercado
A pirataria de sementes é um dos maiores problemas enfrentados pela cadeia produtiva no Bra-
sil nos dias atuais. Para combater o problema, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(Mapa) não poupa esforços na vigilância de sementes e mudas em todo o território nacional: são em
torno de 18 mil fiscalizações por ano. Boa parte das ações é voltada à inspeção do usuário de sementes,
a partir de denúncias encaminhadas à Ouvidoria do ministério.
“Em se tratando de comercialização de material reservado para uso próprio, o que é vedado por Lei,
e sendo a cultivar protegida, o detentor dos direitos de proteção pode receber uma cópia do resultado da
apuração para que busque a reparação judicial, uma vez que o Mapa só pune o infrator de forma adminis-
trativa”, explica o agrônomo Andre Felipe Carrapatoso Peralta da Silva, diretor do Departamento de Fiscaliza-
ção de Insumos Agrícolas, que contempla a fiscalização de sementes e mudas.
A tendência é de que o agricultor que negocie semente reservada para uso próprio seja punido como pro-
dutor de sementes sem o Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem), o que implica em penalidades
bem mais severas. Para que se garanta um mercado e um comércio de sementes mais íntegros no País, o fiscal fe-
deral agropecuário destaca que, primeiro, a semente precisa ter muita qualidade. “Se o agricultor consegue salvar
semente com a mesma qualidade daquela oferecida pelo produtor de semente, ele não vai comprar fora”, pondera.
Outro ponto imprescindível, conforme Peralta, é a necessidade de se combater de modo efetivo a produção ile-
gal de sementes, tanto a que é gerada pelos agricultores como a que é produzida de forma ilegal pelo produtor regu-
larmente inscrito no Renasem: provenientes de campos sem inscrição, sem acompanhamento de um responsável técni-
co e sem comprovação de origem ou procedência, entre outros fatores.
A legislação brasileira que rege o setor hoje é a Lei nº 10.711/2003 e seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº
5.153/2004, a Instrução Normativa nº 09/2005, que trata de regras gerais para a produção e a comercialização de sementes
e diversas normativas que definem os padrões de produção e de comercialização de várias espécies. “Infelizmente, a legisla-
ção no Brasil tende a ser muito dura. A experiência mostra que, se não punir com severidade, não se cumpre o papel de ga-
rantir a identidade e a qualidade do material produzido", observa. "Por outro lado, sabendo que há regras bem definidas, cada
parte interessada fica mais segura no exercício de sua atividade."
Biotecnologia a salvo
A legislação que regulamenta a biotecnologia no Brasil é uma das mais rígidas e completas entre os principais países que adotam
a biotecnologia na agricultura: a Lei da Biossegurança (nº 11.105/2005). Já a norma que garante o retorno aos investimentos feitos
pelas empresas é a Lei de Patentes Industriais (nº 9.279/1996), também considerada fundamental para criar ambiente seguro para os
investidores, seguindo acordos internacionais de comércio dos quais o País participa.
“O marco regulatório brasileiro de biotecnologia é considerado, inclusive por outros países, como um dos mais modernos e funcionais,
com pouca ou nenhuma interferência política nos ritos de aprovação das tecnologias transgênicas”, comenta o analista de negócios da
Céleres, Jorge Attie. Segundo argumenta, a consequência é que o ritmo de aprovação de eventos transgênicos no Brasil é um dos mais
ágeis do mundo. “E tudo isso baseado em critérios técnicos e científicos muito bem-definidos e aceitos, não só localmente, mas pelos
principais consumidores dos produtos agrícolas brasileiros no mercado internacional”, salienta.
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